Artigo 20 do Decreto nº 5.780 de 19 de Maio de 2006
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo XII deste Decreto deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até 31 de maio de 2006, proposta das programações selecionadas entre as prioridades constantes do Anexo I da Lei nº 11.178, de 2005, especificando cronograma de execução, por ação, compatível com o detalhamento fixado na forma do art. 12, inciso I, alínea "a", deste Decreto.
Parágrafo único
Os valores de que trata o Anexo XII referido nocaput estão contidos no Anexo I deste Decreto.