Artigo 2º, Inciso XVIII do Decreto nº 5.780 de 19 de Maio de 2006
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A utilização dos valores disponibilizados para empenho a que se refere o art. 1º deverá considerar a necessidade de atendimento integral das seguintes despesas no corrente exercício:
I
Combustíveis e Lubrificantes;
II
Contratação Temporária;
III
Despesas de Teleprocessamento;
IV
Locação de Imóveis;
V
Locação de Máquinas e Equipamentos;
VI
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis;
VII
Manutenção e Conservação de Equipamentos;
VIII
Outras Locações de Mão-de-Obra;
IX
Serviços Bancários;
X
Serviços de Água e Esgoto;
XI
Serviços de Comunicação em Geral;
XII
Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos;
XIII
Serviços de Energia Elétrica;
XIV
Serviços de Limpeza e Conservação;
XV
Serviços de Processamento de Dados;
XVI
Serviços de Telecomunicação;
XVII
Vigilância Ostensiva; e
XVIII
Ações Orçamentárias:
a
"2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes";
b
"2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados".
c
"2833 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores de Extintos Estados e Territórios"; e
d
"6011 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes dos Extintos Estados e Territórios".
§ 1º
Os órgãos, fundos e entidades referidos no art. 1º deverão encaminhar à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até 15 de junho deste exercício, demonstrativo da programação das despesas de que trata este artigo, detalhando a realização no primeiro quadrimestre e a previsão para cada um dos quadrimestres seguintes.
§ 2º
Para efeito do disposto no § 1º deste artigo, deverão ser consideradas as despesas de competência dos respectivos quadrimestres, independentemente do mês em que ocorrer o empenho, a liquidação ou o pagamento.