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Artigo 14 do Decreto nº 5.780 de 19 de Maio de 2006

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.

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Art. 14

As metas quadrimestrais para o resultado primário, bem como a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com a Lei nº 11.178, de 2005, constam do Anexo XI deste Decreto.

Art. 14 do Decreto 5.780 /2006