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Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto nº 5.780 de 19 de Maio de 2006

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.

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Art. 13

A folha salarial de todas as unidades administrativas de uma mesma unidade orçamentária integrante do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE terá a sua execução orçamentária e financeira registrada no SIAFI em uma única unidade gestora.

§ 1º

Fica facultado o uso de uma mesma unidade gestora para a execução da folha salarial de mais de uma unidade orçamentária.

§ 2º

A unidade gestora ficará responsável pela classificação e registro contábil da despesa referida no caput em conformidade com os lançamentos da unidade pagadora no SIAPE.

§ 3º

A unidade pagadora do SIAPE é responsável pela integridade e adequação dos lançamentos da folha salarial.

§ 4º

O pagamento das despesas dos órgãos do Poder Executivo, no exercício de 2006, classificadas no grupo "1 - Pessoal e Encargos Sociais", está limitado, em cada mês, ao cronograma estabelecido no Anexo V deste Decreto.

§ 5º

Havendo necessidade de ampliação dos valores previstos no Anexo V deste Decreto, os órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira deverão, com antecedência mínima de trinta dias do pagamento das despesas do grupo "1 - Pessoal e Encargos Sociais", apresentar cronograma ajustado junto à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que adequará o Anexo V e o republicará por meio de portaria, inclusive em decorrência da abertura de créditos adicionais.

Art. 13, §2º do Decreto 5.780 /2006