Artigo 1º do Decreto nº 5.779 de 18 de Maio de 2006
Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005, que define os limites de que tratam o inciso II e o § 5º do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação: "I - até R$ 5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de reais), nas operações de crédito perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e II - até R$ 6.200.000.000,00 (seis bilhões e duzentos milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial." (NR)