Decreto 5.779 de 18 de Maio de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, DECRETA:
Brasília, 18 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação: "I - até R$ 5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de reais), nas operações de crédito perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e II - até R$ 6.200.000.000,00 (seis bilhões e duzentos milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Luiz Marinho Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.2006