Artigo 3º do Decreto nº 5.778 de 18 de Maio de 2006
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Saúde.
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