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Artigo 2º do Decreto nº 5.778 de 18 de Maio de 2006

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Saúde.

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Art. 2º

O provimento das Funções Comissionadas Técnicas a que se refere este Decreto fica condicionado ao cumprimento do disposto no art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .