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Artigo 2º do Decreto nº 57.700 de 2 de Fevereiro de 1966

Abre, ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar autorizado pela Lei nº 4.861, de 26-11-65.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 57.700 /1966