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Artigo 1º do Decreto nº 57.700 de 2 de Fevereiro de 1966

Abre, ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar autorizado pela Lei nº 4.861, de 26-11-65.

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Art. 1º

É aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 2.166.530.000 (dois bilhões, cento e sessenta e seis milhões e quinhentos e trinta mil cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações inscritas no Orçamento de 1965: Subanexo 2.03.00 - Tribunal de Contas. Cr$ 3.1.1.1 - Pessoal Civil (...) 1.825.700.000 3.2.3.0 - Inativos(...) 325.000.000 3.2.5.0 - Salário-família(...) 15.830.000

Art. 1º do Decreto 57.700 /1966