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Artigo 2º do Decreto nº 5.763 de 27 de Abril de 2006

Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2005/2006.

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Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Anexo Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2005/2006 Produto Regiões Amparadas Instrumento de Operação Início de Vigência Preço Mínimo Básico R$/kg Uva industrial Sul, Sudeste e Nordeste EGF fev/2006 0,42