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Artigo 2º do Decreto nº 57.615 de 7 de Janeiro de 1966

Renova o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 56.850, de 10 de setembro de 1965.

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Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 57.615 /1966