Artigo 2º do Decreto nº 57.615 de 7 de Janeiro de 1966
Renova o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 56.850, de 10 de setembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.