Artigo 51, Inciso II do Decreto nº 5.761 de 27 de Abril de 2006
Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Os programas e projetos culturais aprovados com base no disposto nos Decretos nºˢ 4.397, de 1º de outubro de 2002 , e 4.483 de 25 de novembro de 2002 , poderão permanecer válidos até o último dia útil do exercício de 2006, observado o seguinte:
I
no caso de captação parcial de recursos, poderão os seus responsáveis apresentar prestação de contas final ou adequar-se às normas contidas neste Decreto; e
II
no caso de não captação de recursos, poderão ser definitivamente encerrados ou adequados às normas contidas neste Decreto.
Parágrafo único
Para fins de revalidação da autorização para captação de recursos, a adequação deverá ser solicitada ao Ministério da Cultura, que emitirá parecer à luz das disposições deste Decreto.