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Artigo 51 do Decreto nº 5.761 de 27 de Abril de 2006

Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências.

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Art. 51

Os programas e projetos culturais aprovados com base no disposto nos Decretos nºˢ 4.397, de 1º de outubro de 2002 , e 4.483 de 25 de novembro de 2002 , poderão permanecer válidos até o último dia útil do exercício de 2006, observado o seguinte:

I

no caso de captação parcial de recursos, poderão os seus responsáveis apresentar prestação de contas final ou adequar-se às normas contidas neste Decreto; e

II

no caso de não captação de recursos, poderão ser definitivamente encerrados ou adequados às normas contidas neste Decreto.

Parágrafo único

Para fins de revalidação da autorização para captação de recursos, a adequação deverá ser solicitada ao Ministério da Cultura, que emitirá parecer à luz das disposições deste Decreto.

Art. 51 do Decreto 5.761 /2006