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Artigo 5º do Decreto nº 57.600 de 7 de Janeiro de 1966

Aprova o enquadramento dos professôres fundadores das Universidades de Alagoas e do Rio Grande do Norte em cargos de Professor de Ensino Superior, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 5º

O enquadramento de que se trata êste decreto vigora a partir de 27 de novembro de 1964, correndo a despesa pertinente à conta das dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento para os órgãos respectivos.