Artigo 5º do Decreto nº 57.600 de 7 de Janeiro de 1966
Aprova o enquadramento dos professôres fundadores das Universidades de Alagoas e do Rio Grande do Norte em cargos de Professor de Ensino Superior, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O enquadramento de que se trata êste decreto vigora a partir de 27 de novembro de 1964, correndo a despesa pertinente à conta das dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento para os órgãos respectivos.