Artigo 4º do Decreto nº 57.600 de 7 de Janeiro de 1966
Aprova o enquadramento dos professôres fundadores das Universidades de Alagoas e do Rio Grande do Norte em cargos de Professor de Ensino Superior, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O enquadramento a que se refere êste decreto não homologa situação funcional que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.