Artigo 3º do Decreto nº 57.600 de 7 de Janeiro de 1966
Aprova o enquadramento dos professôres fundadores das Universidades de Alagoas e do Rio Grande do Norte em cargos de Professor de Ensino Superior, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.