Artigo 5º do Decreto nº 576 de 23 de Junho de 1992
Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, em liquidação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.