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Artigo 5º do Decreto nº 576 de 23 de Junho de 1992

Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, em liquidação.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 576 /1992