Artigo 4º do Decreto nº 576 de 23 de Junho de 1992
Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, em liquidação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Declarada, por assembléia geral extraordinária de acionistas, a extinção da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, em liquidação, a União, representada pela Procuradoria-Geral da República, a sucederá nas ações judiciais em que for parte, sub-rogando-se nos direitos e respondendo pelas obrigações porventura decorrentes de sentença judicial.