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Artigo 1º do Decreto nº 5.757 de 13 de Abril de 2006

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.717, de 13 de março de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República.

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 5.717, de 13 de março de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer até 31 de maio de 2006. Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, até 31 de maio de 2006, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível." (NR)

Art. 1º do Decreto 5.757 /2006