Decreto 5.757 de 13 de Abril de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
O art. 3º do Decreto nº 5.717, de 13 de março de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer até 31 de maio de 2006. Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, até 31 de maio de 2006, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2006 - Edição extra