Artigo 3º do Decreto nº 57.550 de 29 de dezembro de 1965
Autoriza a Companhia Paulista de Fôrça e Luz a construir linha de transmissão e subestação abaixadora.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.