JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 57.550 de 29 de dezembro de 1965

Autoriza a Companhia Paulista de Fôrça e Luz a construir linha de transmissão e subestação abaixadora.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 57.550 /1965