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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 23 de Setembro de 1997

Transfere para a Rádio Fraternidade Ltda., a concessão outorgada à Rádio Centenário de Araras Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Centenário de Araras Ltda., pela Portaria CONTEL nº 122, de 17 de novembro de 1964, renovada pela Portaria nº 618, de 7 de julho de 1977, publicada no Diário Oficial da União em 11 seguinte, tendo adquirido a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para os seus transmissores, para a Rádio Fraternidade Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997