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Artigo 2º do Decreto de 23 de Setembro de 1997

Transfere para a Rádio Fraternidade Ltda., a concessão outorgada à Rádio Centenário de Araras Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1997