Artigo 2º do Decreto de 23 de Setembro de 1997
Transfere para a Rádio Fraternidade Ltda., a concessão outorgada à Rádio Centenário de Araras Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araras, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.