Artigo 9º do Decreto nº 575 de 23 de Junho de 1992
Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da EMBRAFILME - Distribuidora de Filmes S.A., em liquidação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica revogado o Decreto nº 512, de 27 abril de 1992.