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Artigo 9º do Decreto nº 575 de 23 de Junho de 1992

Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da EMBRAFILME - Distribuidora de Filmes S.A., em liquidação, e dá outras providências.

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Art. 9º

Fica revogado o Decreto nº 512, de 27 abril de 1992.

Art. 9º do Decreto 575 /1992