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Artigo 8º do Decreto nº 575 de 23 de Junho de 1992

Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da EMBRAFILME - Distribuidora de Filmes S.A., em liquidação, e dá outras providências.

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Art. 8º

A SEC/PR e o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento baixarão as normas necessárias à execução deste decreto.

Art. 8º do Decreto 575 /1992