Artigo 5º do Decreto nº 575 de 23 de Junho de 1992
Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da EMBRAFILME - Distribuidora de Filmes S.A., em liquidação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A SEC/PR e as entidades a ela vinculadas, em cooperação com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.401, de 8 de janeiro de 1992, assegurará as condições de equilíbrio e de competitividade para a obra audiovisual brasileira, estimulando sua produção, distribuição, exibição e divulgação no Brasil e no exterior, colaborando para a preservação de sua memória e da documentação a ela relativa, bem como estabelecendo as condições necessárias a um sistema de informações sobre sua comercialização.