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Artigo 10º do Decreto nº 575 de 23 de Junho de 1992

Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da EMBRAFILME - Distribuidora de Filmes S.A., em liquidação, e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 575 /1992