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Artigo 1º do Decreto nº 5.749 de 11 de Abril de 2006

Altera o caput do art. 18 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, dispondo sobre atualizações de valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família, previstos no art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.

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Art. 1º

O caput do art. 18 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 O Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) e R$ 60,00 (sessenta reais), respectivamente." (NR)

Art. 1º do Decreto 5.749 /2006