Artigo 3º do Decreto nº 5.747 de 6 de Abril de 2006
Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre a Promoção do Setor Pesqueiro, celebrado em Lima, em 26 de agosto de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.