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Artigo 3º do Decreto nº 5.747 de 6 de Abril de 2006

Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre a Promoção do Setor Pesqueiro, celebrado em Lima, em 26 de agosto de 2003.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.747 /2006