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Decreto 5.747 de 6 de Abril de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram em Lima, em 26 de agosto de 2003, um Memorando de Entendimento sobre a Promoção do Setor Pesqueiro; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo nº 33, de 21 de fevereiro de 2006; Considerando que o Memorando de Entendimento entrou em vigor internacional em 24 de fevereiro de 2006, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo VII; DECRETA :
Brasília, 6 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
O Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre a Promoção do Setor Pesqueiro, celebrado em Lima, em 26 de agosto de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando de Entendimento, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2006