Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto nº 57.460 de 20 de dezembro de 1965
Dá nova redação ao Decreto número 49.370, de 29 de novembro de 1960, que dispõe sobre a readaptação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para efeito do disposto no item IV do artigo anterior, entende-se como atribuições diversas daquelas para cujo desempenho sejam exigidos processo de seleção, índice de conhecimentos e condições de habilitação diferentes.
§ 1º
Para igual efeito, entende-se como atribuições comparáveis ou afins, variando sòmente de responsabilidade e de grau, as cometidas aos cargos integrantes de classes da mesma série de classes.
§ 2º
Em virtude do disposto neste artigo, não cabe readaptação de uma para outra classe da mesma série de classes.