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Artigo 5º do Decreto nº 57.460 de 20 de dezembro de 1965

Dá nova redação ao Decreto número 49.370, de 29 de novembro de 1960, que dispõe sobre a readaptação, e dá outras providências.

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Art. 5º

O funcionário que optar pela situação decorrente do enquadramento deverá retornar imediatamente às estipulações do seu cargo efetivo, cessando, desse modo, a irregularidade funcional.

Art. 5º do Decreto 57.460 /1965