Artigo 5º do Decreto nº 57.460 de 20 de dezembro de 1965
Dá nova redação ao Decreto número 49.370, de 29 de novembro de 1960, que dispõe sobre a readaptação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O funcionário que optar pela situação decorrente do enquadramento deverá retornar imediatamente às estipulações do seu cargo efetivo, cessando, desse modo, a irregularidade funcional.