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Artigo 22 do Decreto nº 57.460 de 20 de dezembro de 1965

Dá nova redação ao Decreto número 49.370, de 29 de novembro de 1960, que dispõe sobre a readaptação, e dá outras providências.


Art. 22

Aplicar-se-á readaptação de que trata este decreto aos casos de desajustamento funcional do pessoal dos Territórios Federais, das autarquias federais e demais entidades referidas no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 .