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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto nº 57.460 de 20 de dezembro de 1965

Dá nova redação ao Decreto número 49.370, de 29 de novembro de 1960, que dispõe sobre a readaptação, e dá outras providências.

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Art. 18

Recebendo o expediente de readaptação os Supervisores da Divisão de Classificação de Cargos realizarão, se for o caso, pesquisas e investigações necessárias ao seu esclarecimento e instrução, efetuando inclusive estudos e inspeção " in loco ".

Parágrafo único

Após a conclusão de estudo dos processos, os Supervisores da Divisão de Classificação de Cargos fundamentarão o seu ponto de vista e o submeterão a seguir, à decisão da Comissão de Classificação de Cargos.

Art. 18, Parágrafo Único do Decreto 57.460 /1965