Artigo 18 do Decreto nº 57.460 de 20 de dezembro de 1965
Dá nova redação ao Decreto número 49.370, de 29 de novembro de 1960, que dispõe sobre a readaptação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Recebendo o expediente de readaptação os Supervisores da Divisão de Classificação de Cargos realizarão, se for o caso, pesquisas e investigações necessárias ao seu esclarecimento e instrução, efetuando inclusive estudos e inspeção " in loco ".
Parágrafo único
Após a conclusão de estudo dos processos, os Supervisores da Divisão de Classificação de Cargos fundamentarão o seu ponto de vista e o submeterão a seguir, à decisão da Comissão de Classificação de Cargos.