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Artigo 1º do Decreto nº 57.460 de 20 de dezembro de 1965

Dá nova redação ao Decreto número 49.370, de 29 de novembro de 1960, que dispõe sobre a readaptação, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Decreto nº 49.370, de 29 de novembro de 1960 , que dispõe sobre a readaptação, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A readaptação terá por base as atribuições da classe em que for colocado o cargo que ocupa o funcionário por força do enquadramento realizado por decreto do Poder Executivo. Parágrafo único. O nome do funcionário a ser readaptado deverá constar da relação que acompanha o decreto que enquadrar o cargo em que se encontra desajustado."

Art. 1º do Decreto 57.460 /1965