Decreto de 23 de Setembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 104.240.000.000,00, para os fins que especifica.
Decreto de 23 de Setembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.490, de 1º de setembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 23 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), crédito especial no valor de R$ 104.240.000.000,00 (cento e quatro bilhões, duzentos e quarenta milhões de reais), sendo R$ 103.340.000.000,00 (cento e três bilhões, trezentos e quarenta milhões de reais) em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda e R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Município - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constate do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de operação de crédito, realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1997