Artigo 2º do Decreto de 23 de Setembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 104.240.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de operação de crédito, realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.