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Artigo 2º do Decreto de 23 de Setembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 104.240.000.000,00, para os fins que especifica.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de operação de crédito, realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.