Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 104.240.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), crédito especial no valor de R$ 104.240.000.000,00 (cento e quatro bilhões, duzentos e quarenta milhões de reais), sendo R$ 103.340.000.000,00 (cento e três bilhões, trezentos e quarenta milhões de reais) em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda e R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Município - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constate do Anexo I deste Decreto.