Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 57.455 de 17 de dezembro de 1965
Outorga concessão a Rádio São Francisco Ltda. sediada na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para instalar uma emissora de rádiodifusão sonora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio São Francisco Ltda., nos têrmos do Art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação Radiodifusora sonora.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.