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Artigo 2º do Decreto nº 57.455 de 17 de dezembro de 1965

Outorga concessão a Rádio São Francisco Ltda. sediada na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para instalar uma emissora de rádiodifusão sonora.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 57.455 /1965