Artigo 2º do Decreto nº 57.455 de 17 de dezembro de 1965
Outorga concessão a Rádio São Francisco Ltda. sediada na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para instalar uma emissora de rádiodifusão sonora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.