JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 5.743 de 4 de Abril de 2006

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.743 /2006