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Artigo 3º do Decreto nº 5.740 de 30 de Março de 2006

Promulga o Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos em Passaportes Comuns entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras, celebrado em Tegucigalpa, em 12 de agosto de 2004.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de 30 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Art. 3º do Decreto 5.740 de 30 de Março de 2006