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Artigo 3º do Decreto nº 5.740 de 30 de Março de 2006

Promulga o Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos em Passaportes Comuns entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras, celebrado em Tegucigalpa, em 12 de agosto de 2004.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de 30 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim