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  1. Decreto 5.740 de 30 de Março de 2006

Coração para favoritarDecreto 5.740 de 30 de Março de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras celebraram, em Tegucigalpa, em 12 de agosto de 2004, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos em Passaportes Comuns; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 40, de 22 de fevereiro de 2006; Considerando que o Acordo entrará em vigor em 31 de março de 2006, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 8º; DECRETA:


Art. 1º

O Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos em Passaportes Comuns entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras, celebrado em Tegucigalpa, em 12 de agosto de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de 30 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2006