JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 5.737 de 29 de Março de 2006

    Coração para favoritarDecreto 5.737 de 29 de Março de 2006

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA :

    Brasília, 29 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


    Art. 1º

    Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, cento e cinqüenta e duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

    Parágrafo único

    O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:

    I

    ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e

    II

    ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

    Art. 2º

    O provimento das Funções Comissionadas Técnicas a que se refere este Decreto fica condicionado ao cumprimento do disposto no art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Saraiva Felipe Paulo Bernardo Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2006