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Decreto de 22 de Setembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Rádio Sete Colinas de Uberaba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Decreto de 22 de Setembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso dos atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50710.000104/94, DECRETA:

Brasília, 22 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Rádio Difusora de ltuiutaba Ltda., pela Portaria MJNI no 38-B, de 2 de fevereiro de 1972, transferida para a Rádio Sete Colinas de Uberaba Ltda., pela Portaria nº 401, de 9 de maio de 1975 e renovada pelo Decreto 90.278, de 3 de outubro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus Regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1997