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Decreto de 22 de Setembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Rádio Sete Colinas de Uberaba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso dos atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50710.000104/94, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Rádio Difusora de ltuiutaba Ltda., pela Portaria MJNI no 38-B, de 2 de fevereiro de 1972, transferida para a Rádio Sete Colinas de Uberaba Ltda., pela Portaria nº 401, de 9 de maio de 1975 e renovada pelo Decreto 90.278, de 3 de outubro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus Regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1997

Decreto de 22 de Setembro de 1997