Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 1997
Renova a concessão da Rádio Sete Colinas de Uberaba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Rádio Difusora de ltuiutaba Ltda., pela Portaria MJNI no 38-B, de 2 de fevereiro de 1972, transferida para a Rádio Sete Colinas de Uberaba Ltda., pela Portaria nº 401, de 9 de maio de 1975 e renovada pelo Decreto 90.278, de 3 de outubro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus Regulamentos.