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Artigo 3º do Decreto de 22 de Setembro de 1997

Renova a concessão da Rádio Sete Colinas de Uberaba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.