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Decreto nº 5.734 de 27 de Março de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e revoga o Decreto nº 1.125, de 2 de maio de 1994, que cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

O inciso I do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "I - Comando da Marinha: a) Comissão Naval Brasileira em Washington; b) Comissão Naval Brasileira na Europa; c) Organização Marítima Consultiva Intergovernamental; d) Assessoria Brasileira do Coordenador da Área Marítima do Atlântico, quando no exterior; e e) Secretaria da Rede Naval Interamericana de Telecomunicações;" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 1.125, de 2 de maio de 1994.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2006

Decreto nº 5.734 de 27 de Março de 2006