Decreto 5.734 de 27 de Março de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA:
Brasília, 27 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
O inciso I do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Comando da Marinha:
a) Comissão Naval Brasileira em Washington;
b) Comissão Naval Brasileira na Europa;
c) Organização Marítima Consultiva Intergovernamental;
d) Assessoria Brasileira do Coordenador da Área Marítima do Atlântico, quando no exterior; e
e) Secretaria da Rede Naval Interamericana de Telecomunicações;" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 1.125, de 2 de maio de 1994.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2006